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Termos de assinatura - Circle

Clausula Primeira - Das Definiçoes

1.1 Aplicam-se no presente Contrato as seguintes definições :

  • ASSINANTE: Pessoa física ou jurídica que contrata os serviços decorrentes deste Contrato;
  • CONTRATADA: É a pessoa jurídica de direito privado que, mediante concessão, presta serviços de Assinatura denominado “Assinatura PRÓ", conforme disponibilidade, a ASSINANTES localizados dentro da área geográfica de prestação de serviço constante da outorga da concessão;
  • PLANO DE SERVIÇO: é o conjunto de condições e serviços adicionais disponibilizados ao ASSINANTE na prestação do (s) serviço (s) contratado (s). O ASSINANTE escolherá dentre os planos de serviços disponibilizados pela CONTRATADA, aquele que melhor atender às suas necessidades, podendo alterá-lo a qualquer tempo.
  • ANUIDADE: qualquer pagamento que se realiza periodicamente dentro de um ano.
  • MENSALIDADE: Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à CONTRATADA durante toda a prestação do serviço, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço.
  • SERVIÇO PRO POR ASSINATURA: É o serviço de gerenciamento digital que consiste na distribuição de novas funções ao ASSINANTE, através da plataforma.;

Clausula Segunda - Do Objeto

2.1. O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviço de valor adicionado ao ASSINANTE, por

parte da CONTRATADA, sendo estas atividades que acrescentam ao serviço Assinatura PRO e também serviços de

valor agregado de forma geral, tais como:

2.2. A utilização da plataforma permite o acesso aos serviços do Pro e utilização, gerenciadas diretamente pelo

CONTRATANTE;

2.3. A ativação do serviço será de responsabilidade do ASSINANTE, devendo o mesmo solicitar junto à CONTRATADA

as verificações necessárias.

2.4. No caso de contratação na modalidade EMPRESA (coletivo centralizado), o ASSINANTE terá acesso ao serviço

através de um número predeterminado de (usuários) autônomos. A quantidade de (usuários) autônomos contratados

será definida pelo ASSINANTE, no momento da contratação.

2.5. O ASSINANTE só poderá usufruir do benefício descrito na cláusula 2.1. se estiver adimplente, ou seja, se não

houver pendência de qualquer natureza junto à CONTRATADA;

2.6. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua

ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior

devidamente comprovados.

2.7. O serviço descrito nesta cláusula permanecerá ativo enquanto o contrato celebrado entre a CONTRATADA e o

ASSINANTE estiver vigente.

2.8. É de conhecimento do ASSINANTE que a prestação do serviço pela CONTRATADA, com padrão de qualidade

adequado, dependerá da rede de internet do ASSINANTE, que apresente condições mínimas capazes de proporcionar

o recebimento adequado do serviço fornecido.

Clausula Terceira - Da modalidade de serviços

3.1. A CONTRATADA oferece a modalidade PRO de serviço no valor conforme a Proposta Comercial (xxxxxx).

3.2. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo criar novas modalidades de planos, bem como extinguir planos

existentes para atender demandas e necessidades do mercado. Sendo que, se for extinto o plano contratado será

informado com 15 (quinze)dias de antecedência.

Clausula Quarta - Da obrigaçao da contratada

4.1. Sem prejuízo de outras disposições deste contrato constituem obrigações da CONTRATADA:

4.2. Orientar o ASSINANTE quanto às configurações adequadas para o funcionamento do serviço;

4.3. Interagir com o ASSINANTE sempre que necessário para a solução de problemas, que possam estar prejudicando o

uso dos serviços;

4.4. Prestar suporte ao ASSINANTE, visando dirimir dúvidas na utilização do serviço.

4.5. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço.

Clausula Quinta - Da obrigaçao do assinante

5.1. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do serviço, inclusive com relação à configuração, obedecendo aos

padrões e características técnicas autorizadas pela CONTRATADA.

5.2. O serviço é prestado para o uso do ASSINANTE, devendo este utilizá-lo para os fins previstos neste contrato, sendo

expressamente proibida sua comercialização, cessão, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa e perda e danos.

5.3. Responsabilizar-se parcialmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra a perda de

dados, invasão de rede e outros eventuais danos.

5.4. Realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato;

5.5. Informar ao vendedor sobre insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou

execução prevista no ordenamento brasileiro;

Clausula Sexta - Do Preço

6.1. O ASSINANTE pagará à CONTRATADA, a MENSALIDADE referente à disponibilização dos serviços solicitados

e/ou utilizados, conforme previamente informados ao ASSINANTE na proposta comercial.

6.2. O ASSINANTE pagará à CONTRATADA os valores pré-estabelecidos na proposta comercial n°(xxxxxx), não sendo

aceito qualquer outros valores que não os estabelecidos pela CONTRATADA, nesta política comercial. Os valores

referentes aos serviços ora contratados, serão cobrados a partir da data de instalação da plataforma.

6.3. A mensalidade decorrente da prestação dos serviços contratados, será incluída na fatura emitida mensalmente pela

CONTRATADA, sempre referente ao serviço prestado no período do mês anterior, com data de fechamento anterior ao

vencimento de fatura (cobrança pós paga). O valor da primeira mensalidade será cobrado proporcionalmente (pro rata

die) a partir da habilitação do serviço.

6.4. O não pagamento por parte do ASSINANTE, de qualquer dos valores devidos em seus respectivos vencimentos,

acarretará juros de mora e atualização monetária, à razão de 1% ( um por cento) ao mês, sobre o valor original da

fatura, até a data do efetivo pagamento, bem como a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do

principal e a efetiva correção monetária do período.

6.5. O valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na

variação do Índice Geral de Preços – Mercado/ IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua

extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro que vier a substituí-lo.

6.6. O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o

ASSINANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, através dos consultores comerciais , que informará o

procedimento a ser adotado para a efetivação do pagamento devido, ou emitir 2ª (segunda) via do documento através

de recurso on-line no e-mail [email protected].

6.7. O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente Contrato em período superior a 10 (dez) dias,

contados da notificação da existência de débito vencido, poderá implicar, a critério da CONTRATADA, na suspensão

parcial dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. O

restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização

monetária e juros de mora, e será efetuada pela CONTRATADA no prazo de até 48 (quarenta e oito vinte e quatro)

horas da plena quitação dos valores devidos.

6.8. Prolongados por 30 (trinta) dias os atrasos previstos no Item 6.7 da presente Cláusula, poderá a CONTRATADA, a

seu exclusivo critério, optar pela rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de

todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito, sem prejuízo da

sujeição do ASSINANTE às penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.

Clausula Sétima - Da vigencia e extinçao

7.1. Este contrato entra em vigor na data da assinatura dos contratantes e terá validade enquanto houver obrigações

entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s). O prazo de prestação do(s) serviço(s) de contratação é

determinado em 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente após este período, por prazo indeterminado. A

rescisão antes do prazo previsto pode ser feita unilateralmente por ambas as partes com um aviso prévio de 30 dias.

7.2. O presente contrato poderá ser extinto de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

7.3. Por rescisão, pela inobservância de disposições legais pelas partes, bem como por descumprimento pelas partes de

quaisquer das obrigações neste contrato avençadas. Ou por qualquer comportamento ilegal pelo ASSINANTE com o

propósito de prejudicar terceiros ou à própria CONTRATADA, onde nesta hipótese responderá o ASSINANTE pelas

perdas e danos ao lesionado.

7.4. Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação

decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a

continuidade da sua execução;

7.5. Se houver impossibilidade técnica para a continuidade do fornecimento do serviço motivado por dificuldades

encontradas pela CONTRATADA ;

7.6. Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente que, por qualquer motivo, determine a

suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato;

7.7. Por pedido ou decretação de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência civil de qualquer das

Partes;

7.8. Se o ASSINANTE utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, comprometa a imagem

pública da CONTRATADA ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no

ambiente da internet, tais como, mas não se restringindo a:

a) invadir a privacidade ou prejudicar outros membros participantes da plataforma PRO;

b) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem

prévia autorização;

c) disponibilizar arquivos eletrônicos que infrinjam leis de direitos autorais de terceiros.

7.9. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, nos casos do ASSINANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas

no item 7.8 e incisos, poderá bloquear temporariamente o serviço, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação

dos descontos sobre interrupção do serviço, sendo ainda aplicada multa por descumprimento das cláusulas contratuais.

Clausula Oitava - Administrador Master

8.1. O Administrador Master será a pessoa física que o ASSINANTE escolherá para Administração da Plataforma.

8.2. O(s) Administradores Masters da Plataforma PRO tem o poder para praticar todos os atos pertinentes à gestão da

plataforma PRO.

8.3. Toda e qualquer atividade realizada pelo(s) Administradores Masters será de responsabilidade do ASSINANTE. Os

dados de usuário e senha para acesso à plataforma serão fornecidos somente ao ASSINANTE, ficando sob sua

responsabilidade a guarda e proteção deste acesso, isentando a CONTRATADA de qualquer utilização inapropriada.

8.4. Reconhecendo que a CONTRATADA é mera distribuidora da plataforma PRO, o ASSINANTE é o responsável legal

por toda e qualquer ação adotada pelo Administrador Master que viole as Leis Brasileiras, isentando a CONTRATADA

de quaisquer responsabilidades sobre tais ações.

Clausula Nona - Da proteçao de dados

9.1. Caso a CONTRATADA, no âmbito deste contrato, venha a ter acesso a Dados Pessoais e Dados Pessoais

Sensíveis de colaboradores, prepostos, clientes, gestores e parceiros comerciais da CONTRATANTE, essa se obriga a

cumprir integralmente os requisitos da presente cláusula e da legislação de proteção de dados aplicável no Brasil,

incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), como também

se obriga a garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem seus dispositivos.

9.2. Para fins do disposto nesta Cláusula, “Dado Pessoal” significa qualquer informação relacionada a pessoa natural

identificada ou identificável que seja coletada em decorrência das obrigações das Partes no contexto deste Contrato,

bem como informações que são compartilhadas com ou disponibilizadas a outra Parte nos termos deste instrumento.

9.3. A CONTRATADA ao receber ou acessar os dados fornecidos pela CONTRATANTE deverá tratá-los somente na

medida do necessário para atingir a finalidade pela qual os Dados Pessoais foram fornecidos e para cumprimento das

obrigações previstas no presente Contrato, ou, caso necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória a

qual a CONTRATADA esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e

arbitrais.

Clausula Décima - Da qualidade do serviço prestado

10.1. O ASSINANTE entende e concorda que o serviço é ininterrupto, poderá estar eventualmente indisponível, seja

para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas e por outros fatores

fora do controle da CONTRATADA, como as causadas por ASSINANTES ou sinistros na rede e isso não constitui falha

no cumprimento das obrigações da CONTRATADA, que empenhará todos os esforços para resolver o problema.

Clausula Décima Primeira - Da propriedade intelectual

11.1. Este instrumento não concede a nenhuma das Partes quaisquer direitos sobre Propriedade Intelectual, implícitos

ou de outra forma, a qualquer conteúdo da outra Parte, em especial às Informações Exclusivas e Informações

Confidenciais.

11.2. A CONTRATANTE é a detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os dados e informações

obtidas por meio do uso do cartão, e a CONTRATADA é a única detentora de todos os direitos de propriedade

intelectual sobre o Sistema.

11.3. A CONTRATANTE não realizará os atos que se seguem, nem permitirá que terceiros sob seu controle os realizem,

a saber: (i) copiar, modificar, criar obra derivada, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, desmontar, ou de outra

forma tentar extrair quaisquer ou todos os códigos de fonte do Software; (ii) utilizar o cartão/Sistema para praticar atos

ilícitos o que afetem direitos de terceiros.

Clausula Décima Segunda - Disposiçoes gerais

12.1. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender

necessárias para atualizar os serviços e objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições

legais.

12.2. As partes contratantes são totalmente distintas e absolutamente independentes jurídica e financeiramente uma da

outra, ficando isentas desde já por toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por

encargos e obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras da execução deste

contrato, estando cada qual apenas obrigadas a cumprir com suas obrigações dispostas neste contrato, não podendo

as partes, inclusive, assumir compromissos ou responder perante terceiros, uma pela outra.

12.3. Este Contrato não constitui vínculo trabalhista ou societário entre as partes, que permanecem independentes uma

em relação à outra. Uma Parte não poderá ser responsabilizada por atos ou omissões da outra Parte, e vice-versa.

12.4. Os direitos e obrigações do presente Contrato somente poderão ser cedidos ou a qualquer título transferidos a

terceiros por uma Parte mediante a anuência, por escrito, da outra Parte.

12.5. Todos os Anexos mencionados fazem parte integrante e indissociável do Contrato.

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