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Lei Geral de Proteção de Dados

Versão atualizada em 09.08.2022

A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada com a finalidade de proteger a privacidade de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se encontrem no Brasil, e que tenham seus dados coletados ou processados de alguma forma. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, independente do meio, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural.

OS 10 PRINCÍPIOS DA LGPD

As atividades de tratamento de dados observam os seguintes princípios:

  1. Finalidade
  2. Adequação
  3. Necessidade
  4. Livre Acesso
  5. Qualidade dos dados
  6. Transparência
  7. Segurança
  8. Prevenção
  9. Não discriminação
  10. Responsabilização e Prestação de Contas

SIGILO E BOAS PRÁTICAS

Medidas técnicas e administrativas que utilizamos para proteger os seus dados:

  • Restrição de acessos não autorizados;
  • Destruição de dados não utilizados;
  • Anonimização de dados quando solicitado pelo titular;
  • Segurança da informação protegida;
  • Alteração/atualização de dados quando solicitado pelo titular;
  • Protocolo de confidencialidade e sigilo de documentos retirados em nossa sede quando solicitados pelo titular;
  • Mapeamento da natureza das informações tratadas;
  • Características específicas do tratamento;

Toda e qualquer forma de vazamento de dados deve ser informada pelo e-mail: [email protected]

LEI N°13.790/2018*

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Leia mais em :  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

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