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Termos de Venda

Clausula Primeira - Objeto

1.1. O objeto deste Contrato é a venda, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos cartões de visitas eletrônicos personalizados detalhados na Proposta Comercial a este Contrato (“Serviços” ou “Serviço”).

1.2. Não estão incluídos no presente Contrato os serviços que não estejam especificados neste Instrumento, conforme item 1.1 acima, nos Anexos e/ou Aditivos, bem como condições comerciais específicas, os quais serão considerados serviços extraordinários, e serão detalhados em proposição comercial separada, não estando sujeitos aos termos e condições deste Contrato.

1.3. A execução de serviços extraordinários fica condicionada à aceitação, pelo CONTRATANTE, do orçamento apresentado pela CONTRATADA para a prestação desses serviços, e deverá ser objeto de prévio ajuste entre as Partes e consolidado por meio de Termo Aditivo a ser devidamente firmado pelos seus respectivos representantes legal

Clausula Segunda - Preço e forma de pagamento

2.1. A CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA, como contraprestação aos Serviços, os preços descritos no Anexo I (Proposta Comercial) a este Contrato (“Preços”).

2.2. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos no prazo de 3 (três) dias após emissão da NF, contados a partir da apresentação de documento hábil de cobrança.

2.3. Caso a CONTRATANTE constate irregularidade no documento de cobrança apresentado para pagamento, a CONTRATANTE poderá devolvê-la à CONTRATADA para as devidas correções, hipótese em que o pagamento ficará suspenso até que a irregularidade seja sanada. Em caso de irregularidade parcial, a CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento da parcela inconteste, restando suspensa apenas aquela considerada indevida. Na hipótese de devolução, o documento de cobrança será considerado como não apresentado, e o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação de novo documento de cobrança corrigido

2.4. O atraso no pagamento estipulado, quando causado exclusivamente pela CONTRATANTE, implicará em mora, de pleno direito, ficando esta sujeita aos juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculado de forma pro rata die, e à multa não compensatória irredutível de 2% (dois por cento) calculados sobre o valor devido, ambos incidentes sobre o valor vencido e não pago, corrigido monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, ou em caso de sua extinção, por outro índice oficial que vier a substituí-lo.

2.5. Em caso de renovação, aditamento ou manutenção anual do contrato, será utilizado o índice IGPM-FGV ou índice que venha a substituí-lo uma vez a cada aniversário do contrato para atualização dos valores constantes na cláusula 2.1.

2.6. Nos preços contratuais estão incluídos todos os tributos incidentes. Se, após a assinatura do Contrato forem criados tributos, ou majoração de alíquotas, os preços contratuais serão revisados de modo a refletir tais modificações.

Clausula Terceira - Obrigaçoes das partes

3.1. Obrigações da CONTRATADA: Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, são obrigações da CONTRATADA: (i) prestar os Serviços livres de vícios ou defeitos de qualquer natureza, e em estrita conformidade com o acordado entre as Partes. (ii) prestar os Serviços com mão-de-obra qualificada, cabendo à Contratada total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos Serviços (iii) prestar suporte a CONTRATANTE. (iv) corrigir as falhas e/ou erros que possam ser verificadas que foram feitas pela CONTRATADA no cartão durante o período de garantia de 90 dias (art. 26, II, CDC) . (v) Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços que sejam de sua responsabilidade; (vi) Empregar todos os esforços necessários para que o produto seja entregue ao CONTRATANTE nos moldes acordados entre as partes e previstos neste instrumento.

3.2. Obrigações da CONTRATANTE: Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, são obrigações da CONTRATANTE: (i) realizar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste Contrato; (ii) entregar à Contratada todas as informações necessárias à prestação dos Serviços; (iii) informar o vendedor sobre insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução prevista no ordenamento brasileiro; (iv) Conhecer e estar de acordo com as políticas da CONTRATADA dispostas nos links a seguir indicados: https://monocard.com.br/politica-de-privacidade/ e https://monocard.com.br/termos-de-uso/

3.3. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nos itens anteriores, ficará a CONTRATADA sujeita à responsabilização pelos danos diretos ocasionados.

Clausula Quarta - Vigencia e rescisao

4.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura pelas Partes, e vigorará pelo prazo definido na Proposta Comercial, Anexo I.

4.2. Após esse período, sem que haja qualquer tipo de manifestação de ambas as Partes, o Contrato passará a vigorar por prazo indeterminado

4.3. Este instrumento poderá ser rescindido, não cabendo reembolso, indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses: a) A qualquer momento por solicitação de qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, através de comunicação por escrito, por meio físico ou eletrônico com aviso de recebimento; b) Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua ocorrência; c) Qualquer das Partes encerrar suas atividades comerciais ou tornar-se sujeita a procedimentos de insolvência ou pedido de falência.

4.4. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a Parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, podendo ser apuradas eventuais perdas e danos: a) Infração a quaisquer cláusulas aqui pactuadas, se a outra Parte inadimplir qualquer de suas obrigações e não às sanar dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra Parte, comunicando o inadimplemento; b) Atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias.

4.5. A rescisão do Contrato acarretará: (i) a cessação dos direitos concedidos por uma Parte à outra; (ii) vencimento imediato de todas as Remunerações devidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA em aberto; e (iii) a CONTRATADA apagará todos os dados e informações inseridas pela CONTRATANTE em seu sistema, conforme as normas de proteção de dados pessoais vigentes determinam.

Clausula Quinta - Propriedade intelectual

5.1. Este instrumento não concede a nenhuma das Partes quaisquer direitos sobre Propriedade Intelectual, implícitos ou de outra forma, a qualquer conteúdo da outra Parte, em especial às Informações Exclusivas e Informações Confidenciais.

5.2. A CONTRATANTE é a detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os dados e informações obtidas por meio do uso do cartão, e a CONTRATADA é a única detentora de todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Sistema.

5.3. A CONTRATANTE não realizará os atos que se seguem, nem permitirá que terceiros sob seu controle os realizem, a saber: (i) copiar, modificar, criar obra derivada, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, desmontar, ou de outra forma tentar extrair quaisquer ou todos os códigos de fonte do Software; (ii) utilizar o cartão/Sistema para praticar atos ilícitos o que afetem direitos de terceiros.

5.4. A CONTRATANTE não utilizará a Propriedade Intelectual da CONTRATADA (incluindo marcas registradas, patentes, designs, desenhos, modelos, planos, segredos industriais, fórmulas, combinações de fórmula, dispositivos de aplicação do produto, informações não divulgadas, mapas, modelos comerciais, manuais e seus sinais distintivos e qualquer outro item ligado à Parte ou ao qual elas tenham acesso) sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATADA.

5.5. As obrigações referentes à Propriedade Intelectual da CONTRATADA, previstas neste Contrato, sobreviverão por tempo indeterminado à extinção ou rescisão do presente instrumento e a CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA por todas e quaisquer responsabilidades e custos, incluindo honorários de advogados, decorrentes de violação pela CONTRATANTE de direitos de Propriedade Intelectual da CONTRATADA.

5.6. A CONTRATADA poderá realizar quaisquer modificações, alterações ou adaptações que entender conveniente, a qualquer momento e sem aviso prévio, no Sistema, independente de consulta

Clausula Sexta - Confidencialidade e sigilo

6.1. Cada Parte tratará de forma estritamente confidencial as informações levadas a seu conhecimento pela outra Parte e somente as utilizará no âmbito dos serviços ora pactuados.

6.2. As Partes reconhecem que, antes de divulgar quaisquer informações exclusivas da outra Parte a qualquer terceiro, deverão obter deste um reconhecimento por escrito de que esse terceiro se obrigará pelos mesmos termos especificados nesta cláusula em relação às Informações Exclusivas.

6.3. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, a CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA poderá divulgar a existência do presente Contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à logomarca da CONTRATANTE em apresentações comerciais, sempre em conjunto com as logomarcas dos demais clientes da CONTRATADA, enquanto vigorar o presente Contrato. A CONTRATANTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas aos serviços prestados pela CONTRATADA.

6.4. O CONTRATANTE fica ciente de que todo o material utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo o Sistema, os códigos fontes, programas, programas de acesso, documentos, configurações, ou outros materiais contidos nos Sistemas, nas atualizações e nas manutenções são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, e são consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Portanto, o CONTRATANTE jamais poderá copiá-los, reproduzi-los, distribuí-los, revelá-los, disseminá-los ou comunicá-los de qualquer maneira a terceiros. Da mesma forma, o CONTRATANTE não poderá utilizar tal material para quaisquer outras finalidades estranhas à prestação dos serviços objeto deste Contrato.

6.5. As Partes obrigam-se a manter sigilo e respeitar a confidencialidade de todos os dados e informações, verbais ou escritas, relativos às operações e negócios da outra Parte a que tenham acesso em decorrência deste Contrato. Incluem-se nestes, sem limitação, todos os segredos e/ou informações financeiras, operacionais, comerciais, econômicas, técnicas e jurídicas, fornecidas através de Contratos, pareceres, e outros documentos, bem como de quaisquer cópias ou registros deles, contidos em qualquer meio físico ou magnético, a que a CONTRATADA tiver acesso. O CONTRATANTE terá a mesma obrigação, na exata extensão acima, no que diz respeito às informações da CONTRATADA a que tiver acesso em virtude do presente Contrato.

6.6. Caso alguma Parte se torne legalmente obrigada a revelar toda ou parcialmente as Informações Confidenciais, mediante intimação ou ordem emitida por tribunal de jurisdição competente ou por órgão governamental, esta deverá notificar imediatamente a outra Parte, por escrito, sobre a existência, termos e circunstâncias relacionados a tal solicitação, permitindo a esta tempestivamente buscar medidas de salvaguarda e/ou renúncia ao cumprimento dos termos e condições do presente instrumento.

6.7. Na ausência de medidas de salvaguarda, se a Parte for, não obstante, legalmente obrigada a divulgar quaisquer Informações Confidenciais à autoridade governamental competente, este deverá fazê-la de forma a divulgar somente, e tão somente, a fração necessária das Informações Confidenciais indicadas por seu advogado, entendidas como legalmente exigidas, na medida do absolutamente necessário, e de modo que envide todos os esforços razoáveis para obter uma garantia ou ordem confiável de que tratamento igualmente confidencial será atribuído a tais Informações Confidenciais reveladas, sub-rogando-se a autoridade governamental nestas obrigações.

6.8. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a Parte que tiver ciência deverá comunicar imediatamente a outra. A pronta comunicação não exclui, entretanto, a responsabilização da Parte pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

6.9. O dever de confidencialidade previsto nestas cláusulas permanecerá íntegro durante o prazo de vigência deste Contrato, incluindo suas prorrogações, e mesmo após o término deste Contrato, por um prazo adicional de 2 (dois) anos, ficando a parte que descumprir tal obrigação sujeita à indenização da Parte lesada pelas perdas e danos efetivamente suportados.

6.10. Rescindido o presente Contrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE ficará obrigado a devolver todo material que contenha Informações Confidenciais da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da rescisão, obrigando-se, ainda, a suspender e a não mais fazer uso de quaisquer Informações Confidenciais que não puderem ser devolvidas ou que se encontrem em meio imaterial. A restituição ou destruição das Informações Confidenciais não encerrará a obrigação de sigilo, conforme estabelecido neste instrumento

Clausula Sétima - Declaraçoes e garantias da contratada

7.1 Anticorrupção: A CONTRATADA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que, no âmbito deste instrumento não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis a este Contrato, especialmente a Lei n.º 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas

7.2 Proteção de Dados: A relação jurídica contratual pactuada entre as Partes será regida em consonância com os princípios e normas estatuídos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dessa forma a CONTRATADA declara e garante que somente coletará os dados fornecidos pela CONTRATANTE em consonância ao objeto deste instrumento, sendo certo que a CONTRATADA se obriga a zelar pela proteção de todos os dados tratados e informados.

7.3 Demais garantias: A CONTRATADA declara expressamente que não emprega e/ou utiliza, e se obriga a não empregar e/ou utilizar, durante o prazo de vigência do presente Contrato, mão-de-obra infantil na prestação dos seus serviços, bem como desconhece a existência de outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e/ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou por qualquer meio ou forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90 e demais normas legais e/ou regulamentares em vigor. Ademais, declara ainda que emprega os melhores esforços para aplicar recursos sustentáveis em seu modelo de negócio, respeitando o meio ambiente.

7.4 Poder: As Partes declaram e garantem ainda, uma à outra que (i) têm poder, autoridade e o direito legal de executar e entregar, de assumir e cumprir com suas obrigações sob este Contrato, tendo tomado todas as medidas corporativas necessárias para autorizar a assinatura, entrega e cumprimento deste e (iii) a assinatura, entrega e cumprimento do presente Contrato não violam qualquer disposição de qualquer direito de terceiro ou obrigação contratual prevista no decorrer deste instrumento e não resultará em, nem exigirá, a criação ou instituição de qualquer garantia sobre qualquer uma das propriedades ou receitas da Parte que atribua qualquer requisito de leis aplicáveis.

Clausula Oitava - Disposiçoes gerais

8.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e respectivos herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo certo que todas as obrigações previstas neste instrumento poderão ser objeto de execução específica, valendo o mesmo como título executivo extrajudicial.

8.2. Nenhuma tolerância, indulgência ou consentimento tácito por qualquer das Partes, ou mesmo sua omissão no sentido de exigir o cumprimento de qualquer disposição aqui contida afetará, diminuirá ou prejudicará o direito dessa Parte em exigir o cumprimento futuro da referida disposição.

8.3. Se qualquer disposição aqui contida for declarada inválida nos termos de qualquer Lei aplicável brasileira, os termos e dispositivos remanescentes do presente Contrato não serão afetados e a disposição declarada inválida passará então a ser nula de pleno direito e, como tal, dispensada de cumprimento por quaisquer das Partes, devendo as demais disposições ora avençadas permanecer válidas e vinculativas, como se tal disposição inválida não fizesse parte deste instrumento.

8.4. Este Contrato não constitui vínculo trabalhista ou societário entre as partes, que permanecem independentes uma em relação à outra. Uma Parte não poderá ser responsabilizada por atos ou omissões da outra Parte, e vice-versa.

8.5. Todas as notificações, correspondências e avisos a serem emitidos em função deste Contrato deverão ser entregues pessoalmente, contra comprovante de recebimento, por notificação judicial ou extrajudicial pelo cartório de notas ou enviados por carta registrada com aviso de recebimento ou através de envio por e-mail com aviso de recebimento e aviso de leitura, meio preferencial de comunicação, aos endereços indicados abaixo. Para a Contratante Para a Contratada At: (INSERIR) At: (INSERIR)

8.6. Qualquer alteração ou aditamento a este Contrato somente será considerado válido se assinado por todas as Partes.

8.7. Os direitos e obrigações do presente Contrato somente poderão ser cedidos ou a qualquer título transferidos a terceiros por uma Parte mediante a anuência, por escrito, da outra Parte.

8.8. Nenhuma das Partes será responsável por falha ou atraso na execução deste Contrato, se causados por: ato de guerra, estado de sítio ou sabotagem; força maior, pandemia, falha de eletricidade, internet ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer exportação, importação, ou outra licença), ou outro evento fora do controle razoável da Parte obrigada. 8.9. Todos os Anexos mencionados fazem parte integrante e indissociável do Contrato.

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